A prática da queima da palha da cana-de-açúcar está proibida em todo Estado de São Paulo em qualquer horário do dia, conforme determina a Resolução SMA 35/2010 (http://www.ambiente.sp.gov.br/legislação/estadual/resoluções/2010_res_est_sma_pdf ). A medida passou a valer à partir de 26 de agosto, como uma ação preventiva, devida à baixa umidade relativa do ar. Mas por enquanto esse assunto gera muita discussão, de um lado a população que sofre com a baixa umidade relativa do ar e do outro temos as usinas que insistem em desrespeitar as leis. As equipes das 56 agências da Companhia Ambiental de São Paulo - CETESB e a Polícia Militar Ambiental tem a responsabilidade de fiscalizarem o cumprimento da medida. Para denúncias de queima irregular da palha de cana-de-açucar, utilize o Disque Ambiente 0800-11-3560, qualquer cidadão pode denunciar, ou então acessando o site da CETESB (http://www.cetesb.sp.gov.br). No site também é possível verificar o endereço das agências e consultar a qualidade do ar em sua região em tempo real. Aqueles que desrespeitarem a medida podem ser multados pela CETESB, de acordo com as condições previstas em lei.
Basta caminhar às margens de rodovias que já encontramos vestígios de irregularidades, veja nestas fotos, que além da palha da cana-de-açucar o incêndio devastou toda a vegetação às margens da rodovia, árvores e cercas. Verdadeiro desrespeito com a população e com a Natureza, além de criminosa é vergonhosa e repugnante tal atitude.
Fotos: Victinho 08/2010
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