Ao realizamos alguma compra, todo comércio é obrigado por lei a emitir o cupom ou nota fiscal. A grande maioria das pessoas acabam dispensando o comprovante por não ver utilidade alguma neste documento.
Mas você sabia que é possível fazer doação desta nota fiscal à alguma Entidade?
Desde o dia 7 de maio de 2009 os consumidores podem doar seus créditos da Nota Fiscal Paulista a entidades paulistas de assistência social sem fins lucrativos.
O Programa do Governo Paulista ( Nota Fiscal Paulista) devolve 30% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento a seus consumidores ou a seus indicados.
Para repassar os valores às instituições, o usuário deve conferir primeiro se a entidade atende alguns pré-requisitos básicos, a entidade deve ser de assistência social e sem fins econômicos (sem fins lucrativos), bem como se tem sede e atividades preponderantes no Estado de São Paulo e se está com o seu cadastro atualizado na Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social - SEADS.
As pessoas físicas e jurídicas podem doar suas notas e cupons fiscais, basta pedir a nota sem o CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica), os créditos de ICMS recolhidos são revertidos para a instituição que você fizer a doação.
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sexta-feira, 21 de janeiro de 2011
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